LC 227/2026: Como o Novo Imposto sobre Herança Vai Impactar Seu Patrimônio — e o Que Fazer Agora

A LC 227/2026 dobrou o ITCMD e mudou a base de cálculo das holdings. Entenda o impacto real no seu patrimônio e como proteger sua família ainda em 2026.

Introdução

Uma mudança silenciosa, aprovada no início de 2026, pode custar dezenas ou centenas de milhares de reais às famílias brasileiras — e a maioria dos empresários ainda não percebeu. A Lei Complementar 227/2026 alterou de forma profunda as regras do ITCMD, o imposto sobre herança e doação, com impacto direto sobre quem possui patrimônio relevante, empresas familiares ou holdings de proteção patrimonial. Este artigo tem o objetivo de explicar, com clareza, o que mudou, quanto isso representa em valores reais e quais alternativas jurídicas legítimas ainda existem para proteger o patrimônio que você construiu ao longo da vida.

O Que é a LC 227/2026 e Por Que Ela Importa

A Lei Complementar 227 foi sancionada em 2026 e trouxe duas mudanças estruturais no modelo de tributação da herança no Brasil. Até então, o ITCMD era regulado de forma fragmentada pelos estados, com alíquotas e regras distintas. A LC 227/2026 uniformizou e endureceu esse sistema em nível nacional, criando um piso mínimo de obrigações para todos os estados da federação.

Para quem possui patrimônio acumulado — imóveis, participações societárias, aplicações financeiras, empresas — essa mudança não é teórica. Ela afeta diretamente quanto dinheiro seus herdeiros vão receber, e quanto vai para o governo.

Primeira Mudança: Alíquotas Progressivas e Obrigatórias

Antes da LC 227/2026, os estados tinham liberdade para fixar alíquotas abaixo do teto constitucional de 8%. São Paulo, por exemplo, praticava uma alíquota flat de 4% — independentemente do valor do patrimônio transmitido.

Com a nova lei, os estados são obrigados a adotar uma tabela progressiva, com a alíquota máxima atingindo 8% para patrimônios acima de determinado limite. Na prática, isso significa que famílias com patrimônio mais elevado passarão a pagar o dobro do que pagavam antes.

Para ilustrar: um patrimônio de R$ 2 milhões a ser transmitido aos filhos, que antes gerava um ITCMD de R$ 80 mil, pode agora gerar uma tributação de até R$ 160 mil — uma diferença de R$ 80 mil saindo diretamente do bolso dos seus herdeiros. Em patrimônios maiores, como R$ 10 milhões, a diferença pode superar R$ 400 mil.

Segunda Mudança: A Base de Cálculo das Holdings

Esta é a mudança mais crítica para quem estruturou — ou pretende estruturar — uma holding familiar como instrumento de planejamento sucessório.

Até recentemente, era comum que as cotas de holdings fossem avaliadas pelo valor contábil para fins de cálculo do ITCMD. O valor contábil tende a ser significativamente inferior ao valor de mercado dos bens, o que resultava em uma base de cálculo menor e, consequentemente, um imposto menor.

A LC 227/2026 encerra essa possibilidade. A partir de agora, a base de cálculo passa a ser o valor de mercado dos ativos da holding — não o valor contábil. Isso significa que a estratégia de manter bens dentro de uma empresa para reduzir artificialmente o valor tributável na transmissão perdeu grande parte de sua eficácia nas moldes tradicionais. Estruturas montadas há anos para esse fim precisam ser revisadas com urgência.

O Que Acontece com a Sua Holding Familiar

É importante deixar claro: a holding familiar não perdeu sua utilidade. Ela continua sendo um instrumento legítimo e eficaz de organização patrimonial, proteção de bens e planejamento sucessório. O que mudou é que o uso da holding como mecanismo de subfaturamento do patrimônio para redução do ITCMD — uma prática que já era juridicamente questionável — ficou ainda mais exposto e ineficaz.

Holdings bem estruturadas, com finalidade clara de governança, proteção e sucessão planejada, continuam sendo indicadas. O que muda é a abordagem técnica, que precisa ser atualizada à luz da nova legislação.

Existe Janela de Oportunidade?

Sim — e ela é limitada.

Para quem agir ainda em 2026, antes que os estados implementem em sua totalidade as novas alíquotas e os novos critérios de avaliação, ainda é possível estruturar o planejamento sucessório de forma a reduzir de maneira legítima e substancial o imposto a ser pago pelos herdeiros.

Existem mecanismos jurídicos — como doações programadas com reserva de usufruto, reorganizações societárias adequadas à nova legislação, fundos patrimoniais e outras estruturas — que, quando bem aplicados por profissional especializado, permitem reduzir significativamente a carga tributária na transmissão do patrimônio, dentro da legalidade.

A questão não é se você vai transmitir seu patrimônio — você vai, em algum momento. A questão é quanto seus filhos vão pagar de imposto nessa transmissão, e se essa decisão foi tomada com planejamento ou de forma improvisada.

Quem Deve Se Preocupar com a LC 227/2026

Essa mudança afeta diretamente quem se enquadra em ao menos uma das seguintes situações: possui imóveis com valor de mercado superior a R$ 500 mil; tem participação societária em empresas ou holdings; possui investimentos financeiros relevantes; está em processo de sucessão familiar; ou já possui uma holding criada há mais de dois anos sem revisão jurídica recente.

Se você se encaixa em qualquer um desses cenários, o momento de agir é agora — não quando o inventário for aberto, não quando os herdeiros precisarem pagar o imposto, e não quando a Secretaria da Fazenda do seu estado já tiver regulamentado integralmente a nova lei.

Como Iniciar o Planejamento Sucessório Frente à LC 227/2026

O primeiro passo é um diagnóstico patrimonial completo: entender o que você tem, como está estruturado, qual seria o ITCMD calculado hoje e qual seria calculado após a implementação plena da nova lei. Esse diagnóstico é a base para qualquer decisão estratégica.

A partir daí, um advogado especializado em planejamento sucessório pode indicar as estruturas mais adequadas para o seu perfil, considerando não apenas a redução tributária, mas também a proteção patrimonial, a continuidade das empresas e a harmonia familiar na sucessão.

Planejamento sucessório bem feito não é um produto — é um processo. E como qualquer processo, quanto mais cedo se inicia, maiores são as opções disponíveis e menores os custos.

Conclusão

A LC 227/2026 representa a maior mudança nas regras de tributação sobre herança no Brasil nos últimos anos. Famílias que antes pagavam 4% de ITCMD podem passar a pagar 8%, com base de cálculo ampliada para o valor real de mercado dos bens. Estruturas criadas para reduzir artificialmente esse imposto precisam ser revisadas. E o tempo para agir, dentro da janela ainda disponível em 2026, é limitado.

A boa notícia é que o ordenamento jurídico brasileiro ainda oferece caminhos legítimos e eficazes para proteger o patrimônio e garantir que seus herdeiros recebam o que você construiu — com o mínimo de imposto possível e o máximo de segurança jurídica. Para isso, é fundamental contar com orientação especializada, atualizada e comprometida com os seus interesses.


Ageu Camargo é advogado (OAB/SP 304.827), mestre em Direito, especialista em Planejamento Patrimonial, Sucessório e Direito Bancário.

Para entender como a LC 227/2026 impacta especificamente o seu patrimônio, entre em contato pelo WhatsApp (11) 93403-5876 ou pelo e-mail contato@camargoadv.com.br.

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