LC 227/2026: O Novo ITCMD Progressivo e o Que Fazer Agora para Proteger Seu Patrimônio

Por décadas, o imposto sobre herança e doações no Brasil operou sob regras que, embora imperfeitas, eram previsíveis. Famílias que construíram patrimônio ao longo de gerações contavam com alíquotas fixas e bases de cálculo relativamente modestas para organizar a transmissão de seus bens. Esse cenário mudou de forma substancial com a Lei Complementar 227/2026, publicada em 13 de janeiro de 2026, que estabeleceu as normas gerais nacionais do ITCMD — o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação.

O impacto é direto para qualquer pessoa ou família que possui imóveis, participações em empresas, investimentos ou outros bens de valor. Entender as novas regras não é apenas uma questão de planejamento tributário: é uma questão de soberania patrimonial.

O que é a LC 227/2026 e por que ela importa

A LC 227/2026 é o resultado da obrigação criada pela Emenda Constitucional 132/2023 — a Reforma Tributária — que tornou obrigatória a progressividade das alíquotas do ITCMD em todos os estados do Brasil. Antes, cada estado definia livremente sua alíquota, e muitos, como São Paulo, aplicavam uma alíquota fixa de 4% sobre qualquer valor de herança ou doação.

A lei complementar nacional veio padronizar as diretrizes que todos os estados devem seguir ao adaptar suas legislações locais, criando, pela primeira vez, um arcabouço uniforme para esse imposto em todo o território nacional.

Alíquotas progressivas: o que muda na prática

A principal mudança é a obrigatoriedade da progressividade das alíquotas, que passam a variar entre 2% e 8% conforme o valor transmitido. No Estado de São Paulo, que hoje ainda aplica 4% fixo, isso representa uma alteração significativa para patrimônios de maior vulto.

A lógica da progressividade é a seguinte: quanto maior o valor da herança ou doação, maior a alíquota incidente sobre os montantes excedentes. Assim, um patrimônio de R$ 500 mil pagará uma alíquota menor do que um patrimônio de R$ 5 milhões — e o imposto pode praticamente dobrar para os herdeiros de grandes espólios.

Os estados deverão publicar suas novas legislações estaduais em 2026, com os efeitos práticos provavelmente a partir de 2027, respeitando a anterioridade tributária (anualidade e noventena).

Nova base de cálculo: o valor de mercado entra em cena

Outra mudança de grande impacto é a adoção do valor de mercado como base de cálculo do imposto, substituindo os valores históricos ou contábeis que muitas vezes eram utilizados. Isso vale para imóveis, participações societárias, aplicações financeiras e bens no exterior.

Para imóveis, isso significa que o valor venal — frequentemente inferior ao valor de mercado real — pode não ser mais o parâmetro utilizado. Para empresas, a avaliação passa a exigir metodologia tecnicamente adequada, considerando o valor de mercado dos ativos e passivos.

O impacto específico nas holdings familiares

A holding familiar sempre foi um dos principais instrumentos de planejamento sucessório no Brasil. Ao concentrar patrimônio em uma pessoa jurídica, era possível transmitir quotas societárias com base no valor patrimonial contábil, muitas vezes inferior ao valor de mercado dos bens subjacentes, gerando uma economia tributária significativa.

A LC 227/2026 eliminou essa vantagem ao exigir que a base de cálculo para quotas de empresas não negociadas em bolsa corresponda, no mínimo, ao Patrimônio Líquido Ajustado a valor de mercado dos ativos e passivos, acrescido do valor do goodwill. Em outras palavras: o Fisco passará a olhar para o que a empresa realmente vale, não para o que os livros contábeis registram.

Isso não significa que as holdings familiares perderam toda a sua utilidade. Ao contrário: elas seguem sendo instrumentos valiosos para governança familiar, proteção patrimonial contra credores, gestão profissionalizada de bens e organização de conflitos sucessórios. O que mudou é o cálculo de custo-benefício, que agora exige uma análise mais cuidadosa e individualizada.

Doações sucessivas: atenção à regra de agregação

A LC 227/2026 também trouxe uma regra específica para coibir o fracionamento de doações como estratégia para manter os valores em faixas de alíquotas menores ou de isenção. A lei determina a agregação de doações sucessivas realizadas entre o mesmo doador e o mesmo donatário dentro de um período a ser definido pelas legislações estaduais.

Na prática: se um pai doa R$ 300 mil para o filho em janeiro e outros R$ 300 mil em outubro do mesmo ano, essas doações serão somadas para fins de apuração da alíquota progressiva, com dedução do imposto já pago na primeira operação. Estratégias de doação fracionada que eram comuns no planejamento patrimonial precisarão ser integralmente revisadas.

A janela de oportunidade em 2026

Este é um ponto crítico: enquanto os estados ainda não publicaram suas novas legislações estaduais adaptadas à LC 227/2026, as regras vigentes permanecem aplicáveis. Para São Paulo, isso significa que a alíquota de 4% fixa ainda está em vigor.

O ano de 2026 representa, portanto, uma janela de oportunidade para famílias que desejam concluir reorganizações sucessórias, realizar doações programadas ou finalizar inventários sob as regras atuais. Essa janela pode ser estreita — e agir com antecedência faz diferença concreta no montante de imposto a ser pago.

O que fazer agora: diagnóstico antes da ação

Diante de um cenário tributário que se torna mais complexo, a resposta não é agir de forma impulsiva, mas estruturar um diagnóstico patrimonial completo. Isso inclui mapear todos os bens — imóveis, participações empresariais, investimentos, bens no exterior —, avaliar o atual custo tributário de transmissão e comparar cenários antes e depois das novas regras.

Com base nesse diagnóstico, é possível definir a estratégia mais adequada: uma holding com objetivo de governança, doações programadas, testamento estruturado ou uma combinação de instrumentos. Não existe solução única — cada família tem uma realidade patrimonial e familiar específica que exige um olhar individualizado.

Conclusão

A LC 227/2026 não é apenas uma mudança tributária. É um sinal claro de que o Estado brasileiro ampliou sua capacidade de tributar a transmissão intergeracional de riqueza. Para famílias e empresários que construíram patrimônio, a resposta inteligente não é o pânico, mas o planejamento antecipado — realizado com orientação técnica especializada, antes que as novas regras estaduais entrem em vigor.

O custo de não planejar hoje pode ser medido com precisão amanhã. E em matéria de herança, o que não foi organizado em vida é sempre mais caro para quem fica.


Ageu Camargo é advogado (OAB/SP 304.827), mestre em Direito, especialista em Planejamento Patrimonial, Sucessório e Direito Bancário.

Para entender como a LC 227/2026 e o novo ITCMD progressivo impactam especificamente o seu caso, entre em contato pelo WhatsApp (11) 93403-5876 ou pelo e-mail contato@camargoadv.com.br.

Compartilhe este artigo

Precisa de orientação jurídica?

Fale agora conosco, podemos te ajudar!