ITCMD 2026: Novas Regras de Herança e Doação que Toda Família com Patrimônio Precisa Conhecer

A Reforma Tributária chegou e trouxe uma mudança que afeta diretamente quem tem patrimônio, empresa familiar ou está pensando em organizar a herança: as novas regras do ITCMD — o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Com a sanção da Lei Complementar 227/2026, originada do PLP 108/2024, o cenário tributário das heranças e doações no Brasil mudou de forma estrutural. E quem não se preparar pagará um preço significativamente mais alto.

Este artigo explica o que mudou, qual o impacto prático nas famílias com patrimônio e o que é possível fazer agora para reduzir a carga tributária de forma lícita e estratégica.

O que é o ITCMD e por que ele mudou em 2026

O ITCMD é o imposto cobrado pelos estados quando há transferência de bens por herança (causa mortis) ou por doação em vida. Até 2025, cada estado definia suas próprias regras: alíquotas, base de cálculo e isenções variavam amplamente pelo país, criando distorções e oportunidades de planejamento que muitas famílias utilizavam.

Com a Lei Complementar 227/2026, esse cenário foi uniformizado. A lei complementar estabelece regras nacionais mínimas que todos os estados devem seguir — e as mudanças são significativas para quem possui imóveis, participações societárias, investimentos ou qualquer outro bem de valor expressivo.

Alíquotas progressivas: o fim da alíquota única

Uma das mudanças mais impactantes é a obrigatoriedade das alíquotas progressivas em todos os estados. Antes, muitos estados cobravam uma alíquota única — frequentemente de 4% — independentemente do valor transmitido. Agora, quanto maior o valor do bem ou da doação, maior a alíquota aplicada, podendo chegar ao teto de 8% estabelecido pelo Senado Federal.

Na prática, isso significa que uma herança ou doação de imóveis, cotas de empresa ou investimentos de alto valor pode ter sua tributação dobrada em relação ao que era cobrado há pouco tempo. Para dar dimensão: em um patrimônio de R$ 3 milhões, a diferença entre uma alíquota de 4% e uma de 8% representa R$ 120 mil a mais de imposto — apenas pelo efeito da progressividade.

Nova base de cálculo: o valor de mercado substitui o valor contábil

Outra mudança estrutural diz respeito à base de cálculo do imposto. Anteriormente, era comum que bens imóveis fossem avaliados pelo valor venal do IPTU — que historicamente fica abaixo do valor de mercado — ou que cotas de empresas fossem avaliadas pelo valor patrimonial contábil, muitas vezes muito inferior ao valor econômico real do negócio.

A nova legislação determina que o ITCMD incida sobre o valor de mercado dos bens na data da transmissão. Isso eleva significativamente a base de cálculo do imposto, especialmente para imóveis em regiões valorizadas, participações em empresas lucrativas e ativos financeiros. A combinação entre base de cálculo maior e alíquota mais alta pode multiplicar o custo tributário de uma operação sucessória.

Impacto direto nas holdings familiares

As holdings familiares — estruturas jurídicas muito utilizadas para organizar e proteger o patrimônio de empresários e famílias — também foram afetadas pelas novas regras. Antes, a doação de cotas da holding para os herdeiros era uma estratégia eficiente de transferência de patrimônio com carga tributária reduzida, pois o valor das cotas era calculado pelo patrimônio líquido contábil da empresa.

Com a nova lei, a avaliação das cotas deverá refletir o valor econômico real da holding — incluindo imóveis avaliados a preço de mercado, participações societárias em outras empresas e demais ativos. Isso pode elevar consideravelmente o valor tributável das doações de cotas, reduzindo a vantagem fiscal que tornava a holding tão atraente para o planejamento sucessório.

Contudo, isso não significa que a holding perdeu utilidade. Muito pelo contrário: ela continua sendo uma das melhores ferramentas de gestão patrimonial e proteção de ativos disponíveis no ordenamento jurídico brasileiro. O que muda é a necessidade de revisão e atualização das estruturas já existentes e um planejamento mais cuidadoso para novas constituições.

Doação em vida: oportunidade e urgência

Diante do aumento da carga tributária, muitas famílias estão acelerando a doação de bens em vida — especialmente imóveis — antes que os estados adaptem suas leis e implementem as novas regras de forma plena. A estratégia de doação com reserva de usufruto permite que o titular transfira formalmente o bem para os herdeiros, mas continue usando e até recebendo renda do imóvel até o fim da vida.

Essa operação, feita em cartório, reduz o patrimônio tributável em eventual inventário futuro e pode ser realizada com maior eficiência tributária enquanto as alíquotas progressivas ainda estão em fase de adaptação pelos estados. A janela de oportunidade existe, mas é temporária — cada estado tem seus próprios prazos para adequação à nova lei complementar.

O que fazer agora: diagnóstico patrimonial é o primeiro passo

A resposta ao novo cenário tributário não é entrar em pânico nem agir às pressas sem planejamento. O primeiro passo correto é realizar um diagnóstico patrimonial e sucessório completo, que permita entender:

Qual o valor atual do patrimônio familiar e como ele seria tributado sob as novas regras; quais bens são mais expostos ao aumento do ITCMD; se a estrutura atual de holding precisa de revisão; quais instrumentos jurídicos — doação com usufruto, testamento, fusão de cotas, reorganização societária — são mais indicados para o caso específico da família; e qual o custo tributário estimado de cada alternativa.

Esse diagnóstico precisa ser feito por um advogado especializado em planejamento sucessório e tributário, que conheça não apenas a nova legislação federal, mas também as regras específicas do estado onde os bens estão localizados — pois os estados ainda estão em processo de adequação às novas normas.

Planejamento sucessório não é para quem é rico: é para quem quer proteger o que construiu

Um equívoco comum é pensar que o planejamento sucessório é uma ferramenta exclusiva de grandes fortunas. Na realidade, qualquer família que tenha um imóvel, uma empresa — mesmo que pequena —, investimentos ou bens de valor relevante pode ser afetada pelo aumento do ITCMD e pelos custos de um inventário sem planejamento.

O inventário judicial, além de custoso, pode levar anos. A ausência de planejamento pode gerar conflitos entre herdeiros, bloqueio de bens e uma tributação muito maior do que seria necessária com uma organização prévia adequada. A nova lei reforça, portanto, a necessidade de antecipar decisões que muitas famílias costumam adiar indefinidamente.

Conclusão: 2026 é o ano de agir

As mudanças trazidas pela Lei Complementar 227/2026 no ITCMD representam uma virada relevante no planejamento patrimonial e sucessório de famílias brasileiras. Alíquotas progressivas obrigatórias, base de cálculo a valor de mercado e impacto direto nas holdings familiares são pontos que exigem atenção imediata de qualquer pessoa com patrimônio a preservar.

O melhor momento para agir era antes das mudanças. O segundo melhor momento é agora. Um advogado especializado pode identificar as oportunidades legítimas disponíveis dentro do novo marco legal e estruturar uma estratégia que proteja o patrimônio construído ao longo de toda uma vida — e que ele chegue aos herdeiros de forma íntegra e eficiente.


Ageu Camargo é advogado (OAB/SP 304.827), mestre em Direito, especialista em Planejamento Patrimonial, Sucessório e Direito Bancário.

Para entender como as novas regras do ITCMD 2026 impactam especificamente o seu caso, entre em contato pelo WhatsApp (11) 93403-5876 ou pelo e-mail contato@camargoadv.com.br.