LC 227/2026 e o ITCMD Progressivo: O Que Mudou no Planejamento Sucessório e Por Que Agir Agora

Se você tem imóveis, empresa familiar, aplicações financeiras ou qualquer patrimônio relevante, 2026 já começou a impactar seu bolso de forma silenciosa. A Lei Complementar 227/2026 trouxe mudanças profundas nas regras do ITCMD — o imposto incidente sobre heranças e doações — e essas mudanças afetam diretamente quem está fazendo (ou ainda não fez) o planejamento sucessório. Neste artigo, explico o que efetivamente mudou, o que ainda está pendente de regulamentação estadual e por que adiar a estruturação patrimonial pode custar caro.

O Que É a LC 227/2026 e Por Que Ela Interessa a Quem Tem Patrimônio

A Lei Complementar nº 227/2026 é o instrumento legal que consolida, em âmbito nacional, as normas gerais do ITCMD — Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Trata-se do tributo estadual que incide toda vez que um bem ou direito é transferido por herança ou por doação em vida.

A lei é fruto direto da Emenda Constitucional nº 132/2023, a chamada Reforma Tributária, que determinou que os Estados adotassem alíquotas progressivas para o imposto. Com a publicação da LC 227/2026, essa progressividade deixou de ser facultativa e passou a ser obrigatória em todo o território nacional.

Para famílias e empresários que planejavam transmitir patrimônio, o sinal é claro: o custo tributário da sucessão aumentou e continuará aumentando conforme cada Estado adaptar sua legislação interna. A janela para agir com as regras anteriores está se fechando.

ITCMD Progressivo — O Que Isso Significa na Prática

Até recentemente, estados como São Paulo cobravam uma alíquota fixa de 4% sobre qualquer valor transmitido — fosse um apartamento de R$ 300 mil ou uma empresa valendo R$ 30 milhões. Com a progressividade obrigatória, esse modelo não existe mais.

A lógica passa a ser a mesma do Imposto de Renda: quanto maior o valor do patrimônio transmitido, maior a alíquota. O teto constitucional atualmente é de 8%, mas já há discussões legislativas sobre sua elevação futura. Na prática, isso significa que transmissões de grandes patrimônios podem ter o custo tributário dobrado em relação ao que seria pago dois anos atrás.

Vale ressaltar que cada Estado precisará adaptar sua legislação interna para implementar a progressividade. Quem agir antes dessa regulamentação estadual ainda pode se beneficiar das regras anteriores, mais favoráveis. Esse é o argumento central para não postergar o planejamento.

Nova Base de Cálculo: Valor de Mercado em Vez de Valor Histórico

Outra mudança de impacto direto é a adoção do valor de mercado como base de cálculo do ITCMD. Antes, muitos contribuintes utilizavam valores históricos, contábeis ou declaratórios — via de regra inferiores ao valor real dos bens — para reduzir o montante do imposto.

Com a LC 227/2026, essa prática deixou de ser possível. O imposto passa a incidir sobre o valor que o bem efetivamente representa no mercado no momento da transmissão. Para imóveis que valorizaram expressivamente ao longo dos anos, essa diferença pode ser substancial.

Combinada com a progressividade das alíquotas, a nova base de cálculo potencializa significativamente o custo tributário da sucessão — especialmente em patrimônios compostos por imóveis, participações societárias e ativos financeiros de longo prazo.

O Impacto nas Holdings Familiares

Por anos, a constituição de uma holding familiar foi recomendada como uma das principais ferramentas de planejamento tributário sucessório. A lógica era simples: ao integralizar bens na holding pelo valor contábil, era possível transmitir as cotas societárias por um valor menor, reduzindo a base de cálculo do ITCMD.

Com a exigência de avaliação a valor de mercado — incluindo o goodwill das empresas —, essa vantagem fiscal foi substancialmente reduzida. Isso não significa, contudo, que a holding familiar perdeu utilidade. Ela permanece relevante por outras razões igualmente importantes: organização da governança familiar, proteção patrimonial contra credores, gestão profissionalizada do patrimônio e simplificação do processo sucessório.

A diferença é que a decisão de constituir uma holding não pode mais ser motivada exclusivamente pela economia de impostos. Precisa estar inserida em um diagnóstico completo da situação patrimonial e familiar, com objetivos claramente definidos.

Tributação de Bens no Exterior e Trusts

Uma das novidades mais relevantes da LC 227/2026 é a regulamentação expressa da tributação de transmissões com elemento de extraterritorialidade. Doações e heranças envolvendo bens situados no exterior, doadores ou herdeiros residentes fora do Brasil eram matéria sem disciplina legal adequada desde a Constituição de 1988.

A lei agora também prevê expressamente a incidência do ITCMD sobre trusts constituídos no exterior — estruturas comuns entre brasileiros com patrimônio internacional. A regulamentação ainda depende de detalhamento por parte de cada Estado, mas o sinal é inequívoco: o fisco brasileiro ampliou seu alcance sobre o patrimônio global dos contribuintes residentes no país.

Para quem possui ativos no exterior ou considera estruturas como trusts e fundações offshore, é momento urgente de revisar o planejamento com um especialista em direito tributário internacional.

Seguro de Vida: Uma Ferramenta que Permanece Eficiente

Em meio às mudanças, o seguro de vida mantém sua relevância como instrumento de planejamento sucessório. Por força do artigo 794 do Código Civil, o capital segurado não integra a herança para fins jurídicos e, portanto, não sofre incidência de ITCMD.

Na prática, o seguro de vida pode ser utilizado como fonte de liquidez para que os herdeiros tenham recursos disponíveis para pagar o ITCMD e os custos do inventário referentes aos demais bens — sem precisar vender ativos às pressas ou em condições desfavoráveis. Em patrimônios de alta concentração em imóveis ou participações societárias, essa liquidez pode ser decisiva.

Quando as Novas Regras Entram em Vigor?

A Constituição Federal exige o respeito ao princípio da anterioridade tributária — ou seja, a lei não pode ser aplicada imediatamente após sua publicação. Os efeitos práticos da LC 227/2026 dependem do momento em que cada Estado adaptar sua legislação interna.

Alguns Estados já iniciaram o processo legislativo de adequação. Outros ainda levarão meses. Mas a lógica é simples: uma vez publicada a lei estadual com as novas alíquotas progressivas e a nova base de cálculo a valor de mercado, a oportunidade de usar as regras antigas — mais favoráveis — desaparece definitivamente.

O cenário atual é de janela temporária para quem ainda não fez o planejamento. Essa janela não ficará aberta por muito tempo.

O Que Fazer Agora: O Diagnóstico é o Ponto de Partida

A partir da minha prática, o quadro que vejo com frequência é este: a maioria das famílias e empresários com patrimônio relevante ainda não atualizou seu planejamento sucessório após as mudanças da Reforma Tributária. E o custo dessa inação está crescendo a cada mês.

Adiar significa pagar mais imposto sem nenhum ganho real. Significa também deixar a família exposta a um inventário judicial desnecessariamente oneroso e conflituoso. Significa, ainda, não ter a governança que um patrimônio construído ao longo de décadas merece.

O primeiro passo é compreender o que você tem — imóveis, empresas, aplicações, participações societárias — e qual seria o custo de transmitir esse patrimônio hoje versus em dois anos. Esse diagnóstico, feito com rigor técnico e visão estratégica, é o ponto de partida de qualquer planejamento sério e eficaz.

Conclusão

A LC 227/2026 não é uma ameaça abstrata — é uma realidade jurídica já em vigor que redefine o custo tributário da transmissão de patrimônio no Brasil. Famílias e empresários que reconhecem essa realidade e agem com antecedência saem em vantagem: legal, financeira e patrimonialmente. Aqueles que aguardam pagarão mais, em condições menos favoráveis e com menos opções de estruturação.

O planejamento sucessório deixou de ser uma opção para quem tem patrimônio. Tornou-se uma necessidade urgente — e o melhor momento para começar é agora.


Ageu Camargo é advogado (OAB/SP 304.827), mestre em Direito, especialista em Planejamento Patrimonial, Sucessório e Direito Bancário.

Para entender como a LC 227/2026 e o novo ITCMD progressivo impactam especificamente o seu caso, entre em contato pelo WhatsApp (11) 93403-5876 ou pelo e-mail contato@camargoadv.com.br.