ITCMD 2026: Como a LC 227/2026 Vai Dobrar o Imposto sobre Herança e o Que Fazer Antes que Seja Tarde

A aprovação da Lei Complementar 227/2026 inaugurou a maior transformação tributária sobre heranças e doações das últimas três décadas no Brasil. O ITCMD — Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação — nunca esteve tão no centro das decisões de planejamento patrimonial. E a janela para agir com eficiência tributária se fecha em 2027.

O que mudou com a LC 227/2026?

A nova legislação estabelece normas gerais obrigatórias para todos os estados, alterando profundamente a lógica da tributação sobre a transmissão patrimonial. Os três pilares da mudança são: progressividade obrigatória das alíquotas, nova base de cálculo a valor de mercado e tributação de patrimônio no exterior.

Fim das alíquotas fixas: a progressividade chega a todos os estados

Estados como São Paulo, que praticavam alíquota fixa de 4%, agora deverão implementar tabelas progressivas que podem alcançar o teto constitucional de 8%. Na prática, para patrimônios acima de R$ 1,5 milhão, a carga tributária pode dobrar em relação ao regime anterior. A mudança é obrigatória e nenhum estado poderá manter a alíquota única após a vigência das respectivas leis estaduais.

Nova base de cálculo: o valor de mercado entra em cena

Até a LC 227/2026, participações societárias — especialmente cotas de holdings familiares — podiam ser avaliadas pelo valor contábil, frequentemente inferior ao valor real de mercado. Com a nova lei, a base de cálculo passa a incluir ativos intangíveis como marca, clientela e expectativa de lucro futuro (goodwill). Isso elimina uma das principais eficiências tributárias dos planejamentos sucessórios tradicionais via holding.

Patrimônio no exterior: o alcance do ITCMD se expande

Trusts, offshores e ativos mantidos fora do Brasil, antes fora do alcance do ITCMD em muitos estados, passam a ser expressamente tributados. A incidência ocorre no momento da transferência efetiva ao beneficiário ou no falecimento do instituidor. Famílias com estruturas internacionais precisam revisar urgentemente seus arranjos patrimoniais.

O fim do fracionamento de doações como estratégia

A nova lei autoriza os estados a adotarem a agregação de doações sucessivas entre os mesmos doador e donatário. Isso inviabiliza a antiga estratégia de fracionar transferências ao longo dos anos para permanecer em faixas de isenção ou alíquotas reduzidas. O planejamento passa a exigir uma visão de longo prazo muito mais técnica e estruturada.

Por que 2026 é a última janela de oportunidade?

Apesar das mudanças definidas em nível nacional, a aplicação das novas alíquotas depende das leis estaduais. O ITCMD está sujeito aos princípios da anterioridade anual e nonagesimal: aumentos aprovados pelas assembleias legislativas ao longo de 2026 só poderão produzir efeitos a partir de 2027. Esse intervalo cria uma janela concreta para que empresários e famílias reorganizem seu patrimônio sob as regras ainda mais favoráveis de 2026.

Estratégias de planejamento sucessório para 2026

Diante do novo cenário, algumas soluções mantêm elevada eficiência tributária quando estruturadas ainda em 2026: a constituição de holding com doação de cotas (ainda com base no valor histórico), o uso de cláusulas de reserva de usufruto para preservar o controle pelos fundadores, a utilização de VGBL para ativos financeiros (pela não incidência do ITCMD reconhecida pelos tribunais) e a revisão de estruturas com ativos internacionais. O impacto é concreto: um patrimônio de R$ 10 milhões estruturado em 2026 pode gerar uma carga tributária até 80% inferior à que incidiria a partir de 2027.

Conclusão: o custo da inércia pode ser milionário

A LC 227/2026 representa uma quebra de paradigma. O que antes era tratado como uma decisão futura exige agora ação imediata e estruturada. Empresários e famílias que desejam proteger seu legado, evitar disputas entre herdeiros e reduzir custos fiscais precisam agir com visão estratégica — e o tempo é o ativo mais escasso neste momento.


Ageu Camargo é advogado (OAB/SP 304.827), mestre em Direito, especialista em Planejamento Patrimonial, Sucessório e Direito Bancário.

Para entender como as mudanças do ITCMD 2026 impactam especificamente o seu caso, entre em contato pelo WhatsApp (11) 93403-5876 ou pelo e-mail contato@camargoadv.com.br.