Busca e Apreensão Extrajudicial: O Que Muda com o Provimento 196 do CNJ para Credores e Devedores

Em junho de 2025, o CNJ publicou o Provimento 196, regulamentando a busca e apreensão extrajudicial de bens móveis com base no Marco Legal das Garantias (Lei 14.711/23). Pela primeira vez, credores podem recuperar bens alienados fiduciariamente sem passar pelo Poder Judiciário. A mudança impacta diretamente contratos empresariais, financiamentos de equipamentos, veículos e maquinário — e exige atenção imediata de credores e devedores.

O fundamento jurídico: Marco Legal das Garantias e alienação fiduciária

A alienação fiduciária é uma das garantias mais eficazes no crédito empresarial: o bem fica na posse do devedor, mas a propriedade é do credor até a quitação. A Lei 14.711/23 previu expressamente a execução extrajudicial dessa garantia sobre bens móveis, e o CNJ regulamentou o procedimento cartorial no Provimento 196/25, inserindo os arts. 397-A a 397-AM no Código Nacional de Normas da Corregedoria.

Requisitos contratuais indispensáveis

Para utilizar o novo procedimento, o contrato deve conter cláusula específica de alienação fiduciária com descrição detalhada do bem, valor financiado, encargos, datas de vencimento e critérios de apuração da mora. Além disso, o contrato deve estar registrado em cartório — preferencialmente no RTD do domicílio do devedor. A regularidade formal é condição de validade do procedimento. Contratos genéricos ou mal redigidos poderão ser impugnados pelo devedor, anulando a retomada extrajudicial.

Como funciona o procedimento cartorial na prática

O credor apresenta requerimento eletrônico ao cartório competente com documentação da mora e planilha atualizada da dívida. O cartório notifica o devedor, que tem 20 dias corridos para pagar ou apresentar impugnação fundamentada (erro material, pagamento realizado, inexigibilidade). A impugnação é analisada em 5 dias úteis. O cartório pode promover conciliação. Sem pagamento, a busca e apreensão é autorizada extrajudicialmente. Todo o processo é eletrônico, via SERP — Sistema Eletrônico dos Registros Públicos.

Direitos do devedor: o procedimento tem garantias

Apesar de extrajudicial, o devedor não fica desamparado. A regulamentação exige notificação formal, prazo adequado para manifestação e possibilidade de impugnação. Após a apreensão, ainda existe a purgação da mora em até 5 dias úteis. Com a quitação, o bem retorna ao devedor com baixa dos registros. Sem pagamento, o credor pode vender o bem em leilão privado, com devolução do saldo residual ao devedor. Abusos no procedimento dão margem a ação judicial de responsabilidade.

Impacto no mercado de crédito empresarial

A grande inovação é a celeridade na recuperação de garantias sem o trâmite de ações judiciais que podem durar anos. Para o credor, isso representa maior segurança e previsibilidade. Para o mercado em geral, a execução extrajudicial eficiente tende a reduzir o spread bancário e facilitar o acesso ao crédito para empresas que oferecem garantias reais. O Judiciário, por sua vez, será aliviado de milhares de ações de busca e apreensão.

O que fazer agora: revisão de contratos é urgente

Empresários que concedem crédito com alienação fiduciária devem revisar imediatamente seus contratos para verificar se atendem aos requisitos do Provimento 196. Contratos antigos ou genéricos podem não ser compatíveis com o novo procedimento extrajudicial. Da mesma forma, devedores em dificuldade precisam conhecer seus direitos de impugnação e purgação da mora para evitar apreensões indevidas ou abusivas.

Conclusão

O Provimento 196 do CNJ representa um avanço institucional real: mais celeridade, menos custo processual, maior segurança jurídica para ambas as partes. Mas seu aproveitamento depende de contratos bem redigidos, registros adequados e conhecimento do procedimento. Estar bem assessorado juridicamente neste momento é a diferença entre usar a nova ferramenta a seu favor ou ser surpreendido por ela.


Ageu Camargo é advogado (OAB/SP 304.827), mestre em Direito, especialista em Planejamento Patrimonial, Sucessório e Direito Bancário.

Para revisar seus contratos de alienação fiduciária ou entender seus direitos no novo procedimento extrajudicial, entre em contato pelo WhatsApp (11) 93403-5876 ou pelo e-mail contato@camargoadv.com.br.