Se você é médico, advogado, engenheiro, arquiteto ou qualquer outro profissional liberal com empresa — ou pensando em abrir uma — 2026 é um ano que exige revisão da sua estratégia tributária. A equação clássica “PJ paga menos imposto que PF” ainda é verdadeira em muitos casos, mas as regras mudaram de forma relevante. Quem não se atualizar pode continuar pagando a carga antiga enquanto o cenário fiscal ao redor foi transformado.
O que mudou em 2026 para quem opera como pessoa jurídica
Duas reformas estruturais entraram em vigor em 2026 e afetam diretamente quem presta serviços como pessoa jurídica. A primeira é a Reforma Tributária da Renda (Lei 15.270/2025), sancionada em novembro de 2025 e válida a partir de 1º de janeiro de 2026, que alterou as regras de tributação de dividendos e institui um imposto de renda mínimo para altas rendas. A segunda é a Reforma Tributária do Consumo, com CBS e IBS entrando em fase de testes em 2026, que remodela a tributação sobre os serviços prestados. Ignorar qualquer uma das duas pode custar caro.
A nova tributação de dividendos: o que a Lei 15.270/2025 mudou
Por muitos anos, a grande vantagem de ter uma PJ era distribuir lucros ao sócio pessoa física sem tributação. A Lei 15.270/2025 alterou esse modelo de forma relevante.
A partir de 1º de janeiro de 2026, a distribuição de dividendos passou a seguir as seguintes regras: dividendos de até R$ 50.000 por mês por fonte pagadora permanecem isentos de Imposto de Renda na Fonte. Valores acima desse limite são tributados a 10% de IRRF. Além disso, a lei criou um Imposto de Renda Mínimo (IRPFM) para contribuintes com renda anual acima de R$ 600.000 — abrangendo salários, pró-labore, aluguéis, juros e até dividendos que antes eram isentos. Essa tributação mínima cresce progressivamente e pode chegar a 10% para rendas anuais superiores a R$ 1,2 milhão.
Na prática: um médico ou engenheiro que faturava R$ 80.000 por mês via empresa e distribuía tudo como lucro isento agora precisa calcular com atenção. A PJ ainda pode ser vantajosa — mas o número exato depende da análise do caso concreto, não de uma regra geral.
CBS e IBS: o que muda para prestadores de serviço a partir de julho de 2026
2026 é o ano de testes do novo sistema de tributos sobre consumo. CBS (federal) e IBS (estadual e municipal) substituirão gradualmente PIS, COFINS, ICMS e ISS ao longo de uma transição que vai até 2033. Para profissionais liberais, a boa notícia é que a Reforma reconheceu o peso tributário sobre serviços intelectuais e criou reduções de alíquota.
Profissionais de profissões regulamentadas de natureza intelectual — como advogados, engenheiros, arquitetos, economistas e administradores — terão redução de 30% na alíquota padrão do IVA Dual. Para profissionais da área da saúde — médicos, dentistas, fisioterapeutas — a redução é de 60%, o que representa uma queda expressiva na tributação das notas fiscais emitidas.
Outro ponto relevante: a partir de julho de 2026, profissionais liberais que contribuem com CBS e IBS precisarão de CNPJ para fins de apuração — o que não significa necessariamente abertura de empresa, mas exige atenção à regularização cadastral.
Simples Nacional: a decisão que vence em setembro de 2026
Para quem está no Simples Nacional, há uma decisão com prazo definido: até setembro de 2026, as empresas deverão indicar se, em 2027, continuam no regime favorecido ou migram para o novo sistema tributário da Reforma. Essa escolha não é automática e exige análise cuidadosa.
A decisão correta depende do perfil dos seus clientes: se você atende empresas que poderão se creditar do IBS e CBS pagos nas suas notas fiscais, sair do Simples pode ser vantajoso — pois dentro dele não há transferência de créditos tributários ao tomador. Já se você atende majoritariamente pessoas físicas — pacientes de consultório, clientes individuais de advocacia, por exemplo — o Simples tende a continuar mais eficiente. Quem não fizer essa análise antes do prazo perde a janela de opção para 2027 e fica preso na decisão padrão.
O cálculo correto: a PJ ainda compensa em 2026?
A resposta depende de variáveis que precisam ser medidas no caso concreto. Em linhas gerais, a estrutura PJ continua vantajosa quando:
O faturamento mensal é relevante (acima de determinado patamar, o diferencial entre as alíquotas da PJ e as do IRPF da pessoa física mais do que compensa os custos de manutenção da empresa). Há despesas dedutíveis que reduzem a base de tributação da PJ. O profissional atende múltiplos clientes, afastando o risco de reconhecimento de vínculo empregatício. E a estrutura de remuneração combina pró-labore adequado com distribuição de lucros dentro dos novos limites da Lei 15.270/2025.
Por outro lado, a PJ deixa de fazer sentido quando o faturamento não justifica os custos, quando há dependência de um único contratante (o que pode caracterizar pejotização ilegal) ou quando o profissional está na faixa de renda anual acima de R$ 600.000 sem um planejamento que considere o IRPFM.
O risco que ninguém menciona: a pejotização ilegal
Um ponto que merece atenção especial: a abertura de empresa não elimina automaticamente o risco trabalhista e tributário. Quando há subordinação, exclusividade e habitualidade com um único contratante, o Fisco e a Justiça do Trabalho podem reconhecer vínculo empregatício — o que resulta em autuações, recolhimentos retroativos de INSS e encargos, além de responsabilidade solidária da empresa contratante. Ter CNPJ não é blindagem jurídica se a relação subjacente é de emprego.
O planejamento correto considera não apenas a alíquota do imposto, mas a estrutura jurídica dos contratos, a diversificação de clientes e a documentação que sustente a autonomia do profissional.
Conclusão: 2026 exige revisão — não suposições
A pergunta “PJ ou PF?” nunca teve resposta simples. Em 2026, com a nova tributação de dividendos da Lei 15.270/2025, o início da CBS e IBS e o prazo de opção do Simples Nacional, essa decisão ficou ainda mais estratégica. Profissionais que montaram sua estrutura tributária há mais de dois anos estão operando com parâmetros desatualizados. A revisão não é opcional — é parte da gestão do negócio.
Ageu Camargo é advogado (OAB/SP 304.827), mestre em Direito, especialista em Planejamento Tributário, Fiscal e Patrimonial.
Para entender como a tributação de profissionais liberais impacta especificamente o seu caso e como reduzir sua carga tributária de forma legal, entre em contato pelo WhatsApp (11) 93403-5876 ou pelo e-mail contato@camargoadv.com.br.