Desde 13 de janeiro de 2026, o planejamento sucessório no Brasil mudou de forma definitiva. A Lei Complementar nº 227/2026, publicada no início do ano, trouxe as normas gerais nacionais do ITCMD — o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação — e impôs novas regras que afetam diretamente famílias com patrimônio relevante, empresários, e brasileiros com ativos no exterior. Quem ainda não revisou sua estrutura patrimonial pode estar acumulando um passivo tributário significativo sem perceber.
O ITCMD incide sobre heranças e doações. Até então, cada estado legislava de forma autônoma, sem uma norma nacional unificadora desde 1988. A LC 227/2026 preenche essa lacuna e estabelece balizas obrigatórias para todos os estados — incluindo progressividade de alíquotas, tributação de bens no exterior e novas regras para trusts e estruturas equivalentes.
O Que é a LC 227/2026 e Por Que ela Importa
A Lei Complementar nº 227 foi publicada em 13 de janeiro de 2026, regulamentando o artigo 155, §1º da Constituição Federal, com as alterações trazidas pela Emenda Constitucional 132/2023 (a Reforma Tributária). Pela primeira vez na história tributária brasileira, há uma norma complementar nacional disciplinando o ITCMD de forma abrangente, uniformizando critérios que antes variavam drasticamente de estado para estado.
A relevância prática é imediata: famílias que planejaram suas transmissões patrimoniais com base nas regras antigas precisam revisar esse planejamento. Estruturas que eram fiscalmente eficientes podem ter se tornado onerosas — e janelas de economia tributária que existiam antes da lei estão se fechando à medida que os estados adequam suas legislações locais.
Progressividade Obrigatória: Quanto Maior o Patrimônio, Maior a Alíquota
Uma das mudanças mais impactantes da LC 227/2026 é a obrigatoriedade da progressividade das alíquotas do ITCMD em todos os estados e no Distrito Federal. A lei determina que as alíquotas variem conforme o valor do quinhão, legado ou doação transmitido a cada beneficiário, com piso mínimo de 2% e teto máximo de 8%.
Na prática, isso significa que transmissões de alto valor serão tributadas na alíquota máxima. Um patrimônio de R$ 5 milhões transmitido a um herdeiro pode gerar uma carga tributária de até R$ 400 mil — valor que, com planejamento prévio adequado, poderia ser significativamente reduzido. Os estados que ainda aplicavam alíquota fixa de 4% terão de se adaptar, tornando urgente a revisão de estruturas patrimoniais já existentes.
ITCMD Sobre Bens no Exterior: O Fim da Lacuna Legal
Talvez a mudança de maior impacto para famílias de alta renda seja a regulamentação expressa da incidência do ITCMD sobre bens localizados no exterior. Desde a Constituição de 1988, havia uma lacuna: o STF havia suspendido a cobrança estadual de ITCMD sobre bens no exterior enquanto não houvesse lei complementar nacional regulamentando o tema. Essa lacuna foi definitivamente preenchida pela LC 227/2026.
A partir de agora, contas bancárias no exterior, investimentos em corretoras internacionais, participações em holdings estrangeiras e imóveis fora do Brasil estão sujeitos ao ITCMD quando transmitidos por herança ou doação. A competência para tributar cabe ao estado onde o doador tinha domicílio — ou, no caso de herança, onde se processar o inventário.
Trusts Internacionais: Novas Regras e Riscos para Quem Não se Adequar
A LC 227/2026 também regulamentou expressamente a tributação de trusts e estruturas equivalentes — uma demanda histórica do mercado de planejamento patrimonial internacional. O ponto central é a definição do fato gerador do ITCMD nessas estruturas.
A lei determina que o ITCMD é devido na reversão gratuita da titularidade dos bens ao beneficiário — seja em vida ou por ocasião do falecimento do instituidor, o que ocorrer primeiro. Importante ressaltar que a mera instituição do trust (transferência do Settlor para o Trustee) não configura fato gerador. Há também exceções relevantes: não há incidência quando o próprio instituidor é o beneficiário, ou quando a instituição do trust decorreu de negócio oneroso entre as partes.
Para quem já possui trusts constituídos ou planeja constituí-los, é fundamental revisar a estrutura à luz das novas regras — a exposição fiscal pode ser significativamente maior do que se imaginava.
Agregação de Doações Sucessivas: A Armadilha dos Presentes Parcelados
Outra mudança relevante trazida pela LC 227/2026 é a regra de agregação de doações sucessivas. A nova lei determina que doações realizadas pelo mesmo doador ao mesmo donatário dentro de um período de cinco anos sejam somadas para fins de cálculo da progressividade das alíquotas.
Isso elimina uma prática comum de fracionamento de doações para enquadrá-las em alíquotas menores. Quem planejava transferir patrimônio progressivamente ao longo do tempo, aproveitando faixas de menor tributação, precisará revisar esse cronograma com o auxílio de assessoria jurídica especializada.
Janela de Oportunidade: Planejamento Antes da Adequação Estadual
A LC 227/2026 entrou em vigor em 13 de janeiro de 2026, mas as novas regras do ITCMD (especialmente a progressividade obrigatória) só produzirão efeitos plenos após a aprovação das respectivas leis estaduais. Enquanto o estado de domicílio do doador não atualizar sua legislação, as regras antigas continuam valendo no âmbito local.
Esse intervalo representa uma janela de oportunidade real. Famílias e empresários que realizarem doações ou reorganizações patrimoniais antes da adequação legislativa estadual podem fazê-lo sob a vigência das regras anteriores — potencialmente com alíquota menor e sem a progressividade máxima. Esse prazo é variável e não há garantia de quando cada estado irá se adequar. A urgência em agir é concreta.
Como a Holding Familiar Continua Sendo uma Ferramenta Eficiente
Diante do novo cenário tributário, a holding familiar mantém-se como uma das estruturas mais eficientes para o planejamento patrimonial e sucessório. Por meio dela, é possível transferir a gestão e a propriedade de bens para uma pessoa jurídica, organizando a transmissão de cotas entre gerações de forma planejada, com potencial de redução de custos com inventário e ITCMD.
A constituição de uma holding, no entanto, deve ser feita com análise técnica criteriosa — levando em conta o perfil dos bens, o número de herdeiros, a situação fiscal dos sócios e os impactos da LC 227/2026 sobre as estruturas escolhidas. Uma holding mal estruturada pode gerar autuações fiscais e não atingir os objetivos sucessórios pretendidos.
Conclusão: O Custo da Inação é Crescente
A LC 227/2026 representa uma virada no tratamento tributário das transmissões patrimoniais no Brasil. A progressividade obrigatória, a tributação de bens no exterior e as novas regras sobre trusts aumentam o custo da omissão no planejamento sucessório. Famílias com patrimônio relevante que ainda não estruturaram sua sucessão estão, na prática, acumulando um passivo tributário que poderá comprometer o legado construído ao longo de anos.
Planejamento sucessório não é um luxo reservado às grandes fortunas. É uma necessidade para qualquer família ou empresário que deseja transmitir seu patrimônio com eficiência, segurança jurídica e o menor custo tributário possível. O momento de agir é agora — antes que as janelas de oportunidade se fechem.
Ageu Camargo é advogado (OAB/SP 304.827), mestre em Direito, especialista em Planejamento Patrimonial, Sucessório e Direito Bancário.
Para entender como a LC 227/2026 e o novo ITCMD impactam especificamente o seu caso, entre em contato pelo WhatsApp (11) 93403-5876 ou pelo e-mail contato@camargoadv.com.br.