Se você tem empréstimos, financiamentos ou simplesmente recebe seu salário em um banco que não é o de sua preferência, há uma mudança importante que afeta diretamente a sua vida financeira: a Lei 15.252, de 4 de novembro de 2025, combinada com a chegada da portabilidade de crédito ao Open Finance em 2026. Juntas, essas novidades ampliam consideravelmente os direitos dos consumidores bancários e criam ferramentas concretas para reduzir encargos, fugir de juros abusivos e exercer plena liberdade de escolha no mercado financeiro.
Neste artigo, vou explicar o que mudou, quais são seus novos direitos e como você pode utilizá-los de forma estratégica — especialmente se possui dívidas bancárias ou quer migrar para uma instituição que ofereça condições mais vantajosas.
O Que é a Portabilidade de Crédito e Por Que Ela Importa
A portabilidade de crédito é o direito que o consumidor tem de transferir uma dívida bancária — como um empréstimo pessoal, financiamento de veículo ou crédito consignado — de uma instituição financeira para outra que ofereça condições mais favoráveis. Em termos práticos, isso significa que, se você contratou um empréstimo com juros de 3% ao mês e outro banco oferece 1,8% ao mês, você pode migrar essa dívida sem precisar quitá-la primeiro.
Esse direito não é novo: a portabilidade de crédito já era regulamentada pela Resolução CMN nº 4.292/2013 e, mais recentemente, pela Resolução CMN nº 5.057/2022. O que mudou agora, com a Lei 15.252/2025 e a Resolução Conjunta nº 15/2025 do Banco Central, é a abrangência, a agilidade e as garantias adicionais ao consumidor.
Lei 15.252/2025: Os Quatro Pilares dos Novos Direitos Bancários
A Lei 15.252/2025 estrutura quatro direitos fundamentais na relação entre o cliente e as instituições financeiras. É importante que os consumidores conheçam cada um deles:
1. Portabilidade Salarial Automática: Trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos e aposentados do INSS podem solicitar que seu salário, provento ou pensão seja creditado automaticamente na conta de sua preferência, independentemente de qual banco o empregador ou o órgão pagador utiliza. A transferência é feita por TED ou PIX, sem custo para o trabalhador, e o banco que recebe o salário é obrigado a efetuar essa portabilidade.
2. Débito Automático Entre Instituições Diferentes: As instituições financeiras passam a ser obrigadas a aceitar débitos automáticos provenientes de contas em outros bancos. Isso significa que você pode manter seu dinheiro no banco que preferir e ainda assim autorizar cobranças automáticas de serviços, faturas e parcelas de empréstimos contratados em outras instituições.
3. Direito à Informação Qualificada: Os bancos ficam obrigados a fornecer, de forma clara e tempestiva, todas as informações necessárias para que o consumidor exerça seus direitos de portabilidade. A instituição credora original tem prazo máximo de 15 dias para apresentar o saldo devedor atualizado quando solicitada pelo consumidor ou por outra instituição.
4. Crédito com Juros Reduzidos para Prevenção da Inadimplência: A lei garante ao consumidor o direito de contratar modalidades de crédito com juros reduzidos, com o objetivo específico de reorganizar dívidas e reduzir o risco de inadimplência. Esse dispositivo reforça a proteção já existente na Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021) e cria um caminho mais claro para a renegociação vantajosa.
Portabilidade de Crédito no Open Finance: A Grande Novidade de 2026
Se a Lei 15.252/2025 já representou um avanço significativo, a Resolução Conjunta nº 15/2025 do Banco Central deu um passo ainda mais concreto: a partir de fevereiro de 2026, a portabilidade de crédito passou a ser possível dentro do ambiente do Open Finance — o sistema de compartilhamento padronizado de dados financeiros entre bancos, fintechs e cooperativas de crédito.
Com essa mudança, o processo de portabilidade, que antes exigia comunicação manual entre as instituições e podia levar até cinco dias úteis, passou a ser realizado em até três dias úteis quando feito pelo ambiente digital do Open Finance. Além disso, o processo tornou-se totalmente digital, dispensando visitas a agências ou envio de documentos físicos.
O cronograma de implementação previu a abertura inicial para crédito pessoal (fevereiro de 2026), seguida de crédito consignado do setor público federal (previsão para agosto de 2026, com lançamento ao público em novembro de 2026) e demais modalidades em etapas posteriores.
O Que Não Pode Ser Cobrado na Portabilidade de Crédito
Um ponto crucial que muitos consumidores desconhecem: a portabilidade de crédito é gratuita. O banco de origem não pode cobrar tarifas, multas ou qualquer tipo de encargo pelo fato de o cliente exercer esse direito. Além disso, a operação de portabilidade não pode implicar aumento do valor total da dívida nem alongamento do prazo além do que já estava contratado.
Se alguma instituição financeira tentar cobrar taxa pela portabilidade, frustrar o processo com informações incompletas ou descumprir o prazo de 15 dias para fornecimento do saldo devedor, isso configura violação ao Código de Defesa do Consumidor e às normas do Banco Central, podendo ensejar reclamação ao Banco Central, ao Procon e até ação judicial por danos materiais e morais.
Como Calcular se Vale a Pena Fazer a Portabilidade
A portabilidade só é vantajosa quando a taxa de juros da nova instituição, somada ao Custo Efetivo Total (CET) da operação, for inferior à taxa atual. O CET é o indicador mais preciso para essa comparação porque inclui não apenas os juros nominais, mas também seguros, tarifas e outros encargos embutidos na operação.
Antes de solicitar a portabilidade, o consumidor deve:
a) Solicitar ao banco atual o saldo devedor atualizado e o CET do contrato vigente; b) Comparar com a proposta da nova instituição, exigindo o CET detalhado; c) Verificar se há seguros ou produtos vinculados ao crédito que serão cancelados ou mantidos; d) Conferir se o prazo e o valor das parcelas serão de fato reduzidos.
Com o Open Finance, parte desse processo de comparação tornou-se mais ágil, pois as instituições concorrentes podem acessar os dados do contrato atual (com autorização do cliente) e apresentar propostas diretamente comparáveis.
Portabilidade Salarial: O Passo Que Muitos Trabalhadores Ainda Não Deram
A portabilidade salarial é um dos direitos mais subutilizados no país. Muitos trabalhadores mantêm seus salários em bancos com tarifas elevadas, cartões com juros abusivos e produtos financeiros desvantajosos simplesmente porque não sabem que podem solicitar a transferência automática para outra conta — inclusive para fintechs e bancos digitais que, em geral, oferecem condições mais competitivas.
Com a Lei 15.252/2025, esse direito foi reforçado e a obrigatoriedade de aceitação pelo banco destino ficou mais clara. O pedido pode ser feito diretamente ao empregador ou ao banco de preferência, sem necessidade de autorização do banco onde o salário é atualmente depositado.
Quando Buscar Orientação Jurídica
Apesar dos avanços legislativos, os bancos nem sempre cumprem espontaneamente os direitos do consumidor. Na prática, há situações que demandam assistência jurídica especializada:
— Quando o banco se recusa a fornecer o saldo devedor atualizado no prazo legal; — Quando a instituição de origem dificulta ou frustra o processo de portabilidade; — Quando o consumidor percebe que há cláusulas abusivas no contrato original que aumentam artificialmente o saldo devedor; — Quando há cobranças indevidas de tarifas relacionadas ao processo; — Quando o banco vincula a portabilidade à contratação de produtos ou serviços não solicitados.
Nesses casos, além da via administrativa (Banco Central e Procon), é possível buscar tutela judicial para forçar o cumprimento, pleitear a revisão contratual e obter eventual reparação por danos causados.
Conclusão
A Lei 15.252/2025 e a chegada da portabilidade de crédito ao Open Finance representam um avanço real na proteção do consumidor bancário. Pela primeira vez, o cliente tem instrumentos concretos e digitais para migrar dívidas, transferir salários e reorganizar sua vida financeira sem depender da boa vontade das instituições. Conhecer esses direitos é o primeiro passo. O segundo é saber exigi-los quando necessário — e, para isso, contar com orientação jurídica especializada faz toda a diferença.
Ageu Camargo é advogado (OAB/SP 304.827), mestre em Direito, especialista em Planejamento Patrimonial, Sucessório e Direito Bancário.
Para entender como a Lei 15.252/2025 e a portabilidade de crédito impactam especificamente o seu caso, entre em contato pelo WhatsApp (11) 93403-5876 ou pelo e-mail contato@camargoadv.com.br.