Se você tem dívidas bancárias que comprometem grande parte da sua renda, uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal mudou o cenário jurídico a seu favor. Em 23 de abril de 2026, o STF concluiu o julgamento das ADPFs 1005, 1006 e 1097, ampliando de forma significativa a proteção dos consumidores superendividados no Brasil. Entender o que essa decisão significa na prática pode ser o passo mais importante para recuperar sua estabilidade financeira.
O Que É Superendividamento e Quem É Protegido pela Lei
Superendividamento é a situação em que o consumidor, de boa-fé, não consegue pagar todas as suas dívidas sem comprometer o chamado mínimo existencial — a quantia mínima necessária para garantir alimentação, moradia, saúde e dignidade básica. A Lei 14.181/2021, que alterou o Código de Defesa do Consumidor, criou mecanismos específicos para tratar esses casos, prevendo a possibilidade de repactuação judicial de todas as dívidas em um único processo.
Para ser enquadrado como superendividado, o consumidor precisa cumprir alguns requisitos: ter contraído as dívidas de boa-fé (sem fraude ou má-fé), não ser empresário individual com dívidas relacionadas à atividade profissional e estar genuinamente impossibilitado de quitar todos os débitos sem sacrificar o necessário para viver.
O Que o STF Decidiu nas ADPFs 1005, 1006 e 1097
O julgamento das ADPFs 1005, 1006 e 1097, sob relatoria do ministro André Mendonça, produziu dois comandos centrais de enorme impacto prático.
O primeiro é a determinação de revisão anual do mínimo existencial. Por unanimidade, o STF determinou que o Conselho Monetário Nacional realize estudos técnicos anuais, com decisão pública e motivada, para avaliar a eventual atualização do valor mínimo protegido. Atualmente esse valor é de R$ 600,00 mensais, mas o Tribunal reconheceu que esse patamar é insuficiente diante da realidade econômica atual e exigiu que ele seja revisado periodicamente com base em critérios objetivos.
O segundo comando — e talvez o mais impactante — foi a declaração de inconstitucionalidade do dispositivo que excluía o crédito consignado do cálculo do superendividamento. Por maioria, a Corte entendeu que não é possível deixar de fora do cômputo as parcelas descontadas diretamente em folha de pagamento ou benefício previdenciário. Na prática, isso significa que o consignado agora entra na análise do comprometimento de renda, ampliando enormemente o universo de pessoas que podem buscar proteção judicial.
Por Que a Exclusão do Consignado Era um Problema
Antes dessa decisão, muitos juízes indeferiam pedidos de repactuação de dívidas sob o argumento de que as parcelas de crédito consignado deveriam ser ignoradas no cálculo do superendividamento. O raciocínio era que o consignado tem taxa de juros mais baixa e desconto automático, portanto seria “menos prejudicial”. O STF rejeitou essa lógica.
Na prática, aposentados, pensionistas e servidores públicos eram justamente os mais prejudicados: acumulavam múltiplos contratos consignados que comprometiam 40%, 50% ou até 70% do salário, mas não conseguiam proteção legal porque esses contratos eram desconsiderados na análise judicial. A partir de agora, toda a realidade financeira do devedor deve ser levada em conta.
Impacto Imediato em Processos em Curso
A decisão do STF tem efeitos imediatos. Consumidores que tiveram pedidos de repactuação indeferidos com base na exclusão do consignado podem apresentar nova petição ou recurso adequado, apontando a inconstitucionalidade reconhecida pelo Supremo. Da mesma forma, ações em andamento que desconsideravam o consignado devem ser revistas.
Para quem ainda não ingressou com processo, o momento é oportuno. Com o consignado incluído no cálculo e a perspectiva de atualização do mínimo existencial, as chances de obter uma repactuação judicial favorável aumentaram consideravelmente.
Como Funciona a Repactuação Judicial de Dívidas
No processo de superendividamento, o consumidor apresenta ao juízo um plano de pagamento consolidando todas as suas dívidas. O juiz convoca os credores para uma audiência de conciliação. Se não houver acordo, o juízo pode impor um plano compulsório de pagamento, com prazo de até cinco anos, garantindo ao devedor a preservação do mínimo existencial durante todo o período.
Os credores não podem recusar qualquer pagamento: estão obrigados a participar do processo e a aceitar o plano judicial, mesmo que isso signifique receber valores abaixo do contratado originalmente. A lei proíbe ainda que o credor resista de forma abusiva à renegociação, sob pena de responsabilização civil.
Quem Pode Se Beneficiar Agora
Com a nova decisão do STF, o perfil de potenciais beneficiários se ampliou significativamente. Podem buscar a proteção do superendividamento:
Aposentados e pensionistas com múltiplos contratos consignados que comprometem a maior parte do benefício. Servidores públicos que acumularam dívidas consignadas ao longo dos anos. Trabalhadores de carteira assinada com empréstimos consignados somados a cartões, financiamentos e crédito pessoal. Consumidores que contraíram dívidas durante períodos de desemprego ou doença e agora não conseguem honrar os compromissos mesmo com renda restabelecida.
O requisito essencial permanece sendo a boa-fé: dívidas contraídas com fraude ou ocultação de informações não geram o direito à proteção legal.
O Papel do Advogado na Proteção dos Seus Direitos
Embora a lei preveja a possibilidade de o próprio consumidor atuar em juízo nos Juizados Especiais, a complexidade dos processos de superendividamento — especialmente após a decisão do STF — torna indispensável a assistência de um advogado especializado. É necessário identificar todos os contratos passíveis de revisão, calcular corretamente o comprometimento de renda, elaborar o plano de pagamento e conduzir a estratégia processual.
Além disso, em muitos casos há contratos com cláusulas abusivas — juros acima da média de mercado, capitalização indevida, tarifas ilegais — que podem ser revistos judicialmente antes ou durante o processo de repactuação, reduzindo ainda mais o saldo devedor. Um profissional experiente sabe identificar essas oportunidades e utilizá-las em benefício do cliente.
Conclusão
A decisão do STF nas ADPFs 1005, 1006 e 1097 representa um avanço concreto na proteção dos consumidores brasileiros endividados. Ao incluir o crédito consignado no cálculo do superendividamento e exigir revisão periódica do mínimo existencial, o Supremo reconheceu que a dignidade financeira não pode ser negociada e que o sistema de crédito não pode ser usado como instrumento de aprisionamento econômico.
Se você está comprometendo mais de 30% da sua renda com dívidas bancárias — incluindo consignado — e sente que não há saída, a lei oferece um caminho. Mas esse caminho precisa ser percorrido com orientação jurídica adequada, especialmente agora que o cenário mudou.
Ageu Camargo é advogado (OAB/SP 304.827), mestre em Direito, especialista em Planejamento Patrimonial, Sucessório e Direito Bancário.
Para entender como o superendividamento e a recente decisão do STF impactam especificamente o seu caso, entre em contato pelo WhatsApp (11) 93403-5876 ou pelo e-mail contato@camargoadv.com.br.