A declaração de imposto de renda de 2026 chegou com um peso novo para quem mantém patrimônio fora do Brasil. Desde 1º de janeiro de 2024, a Lei nº 14.754/2023 mudou de forma estrutural a tributação de offshores, trusts e investimentos no exterior — e os efeitos práticos vêm sendo sentidos com mais intensidade agora, no segundo ano completo de vigência, quando a Receita Federal já tem base comparativa para cruzar declarações e identificar inconsistências.
Empresários, herdeiros e famílias com ativos no exterior precisam compreender que o tradicional modelo de diferimento de tributos — em que o lucro só era tributado quando efetivamente distribuído — deixou de existir. A omissão ou o erro técnico na declaração pode resultar em autuação, multa e perda de patrimônio que levou décadas para ser constituído. Este artigo apresenta um diagnóstico das principais regras da Lei 14.754 e dos cuidados necessários para a declaração em 2026.
O Fim do Diferimento: o Que Realmente Mudou com a Lei 14.754
Antes da Lei 14.754, era comum que pessoas físicas residentes no Brasil mantivessem empresas em jurisdições de baixa tributação (as chamadas offshores) acumulando lucros sem qualquer tributação no país, até que houvesse efetiva distribuição. Esse mecanismo permitia um adiamento praticamente indefinido do recolhimento de IRPF sobre o crescimento do patrimônio investido.
A partir de 2024, esse regime acabou. A nova lei determina que os lucros apurados por entidades controladas no exterior, localizadas em paraísos fiscais ou com renda ativa inferior a 60%, são automaticamente tributados em 31 de dezembro de cada ano, à alíquota uniforme de 15%, independentemente de distribuição. Em outras palavras: o lucro existe, mesmo que permaneça depositado na conta da offshore — e o imposto deve ser pago.
Tributação de Investimentos Financeiros no Exterior: Alíquota Única de 15%
A Lei 14.754 também unificou a tributação dos rendimentos de aplicações financeiras mantidas diretamente pela pessoa física no exterior. Antes, havia uma sistemática complexa, com recolhimento mensal via carnê-leão e regras distintas para juros, dividendos e ganhos de capital. Agora, todos esses rendimentos passam a ser tributados anualmente, na Declaração de Ajuste Anual, pela alíquota fixa de 15%.
A simplificação aparente esconde armadilhas. A apuração precisa ser feita em separado dos demais rendimentos, em uma ficha específica da declaração, e exige conversão correta da moeda estrangeira para reais segundo regras precisas de câmbio. Erros nessa conversão são uma das principais causas de inconsistência detectada pela Receita.
Trusts no Brasil: o Regime de Transparência Fiscal
Um dos pontos mais sensíveis da Lei 14.754 é o tratamento dos trusts — estrutura jurídica historicamente utilizada em planejamento sucessório internacional. A lei adotou o chamado regime de transparência fiscal: os bens e direitos detidos pelo trust passam a ser tratados como se pertencessem diretamente ao instituidor (quem aportou o patrimônio) ou ao beneficiário, conforme o caso.
Isso significa que o trust deixou de ser, na prática, uma camada de blindagem tributária no Brasil. Os rendimentos gerados pelos ativos do trust são tributados como se o titular brasileiro fosse o proprietário direto. A distribuição efetiva ao beneficiário, por sua vez, pode ser caracterizada como doação ou herança, com possível incidência de ITCMD — discussão que ainda gera divergência entre os Estados.
Regime Opaco e Regime Transparente: Qual Escolher para a Offshore
A lei permite que o contribuinte opte, em caráter irretratável, entre dois regimes de tributação da offshore: o regime opaco, em que se tributa a participação societária na pessoa jurídica estrangeira, e o regime transparente, em que se declara cada ativo subjacente da offshore como se fosse de propriedade direta do declarante.
A escolha tem efeitos profundos no planejamento patrimonial e sucessório. O regime transparente facilita a declaração de imóveis, ações e fundos, mas dispensa a personalidade jurídica da offshore para fins fiscais brasileiros. O regime opaco mantém a estrutura societária, mas pode acarretar dupla tributação quando o ativo subjacente já é tributado no país de origem. A decisão deve considerar a composição do patrimônio, o objetivo sucessório e a estabilidade da jurisdição da offshore.
A Opção pela Atualização do Valor dos Bens: Janela Estratégica que Pode Reabrir
Em 2024, a lei abriu uma janela temporária para que o contribuinte atualizasse o valor de aquisição dos bens no exterior para o valor de mercado em 31 de dezembro de 2023, pagando alíquota reduzida sobre o ganho de capital. A medida visou estimular regularizações e simplificar a base futura de tributação.
Para 2026, é importante revisitar essa decisão e suas consequências práticas. Quem optou pela atualização deve ter a documentação técnica robusta — laudos de avaliação, demonstrações financeiras, comprovação de câmbio. Quem não optou precisa avaliar se eventual nova janela legislativa pode ser estratégica, especialmente diante de discussões legislativas que voltam a aparecer no Congresso.
Os Riscos da Omissão: Cruzamento de Dados e Acordos Internacionais
O Brasil é signatário do Common Reporting Standard (CRS), que prevê a troca automática de informações financeiras entre mais de cem jurisdições. Bancos suíços, americanos, portugueses e do Caribe enviam, anualmente, dados de contas mantidas por brasileiros à Receita Federal. A omissão de bens no exterior, portanto, deixou de ser uma estratégia viável de proteção patrimonial.
Identificada a inconsistência, a Receita pode lançar o imposto devido com multa de ofício de 75%, que pode ser duplicada em caso de fraude, mais juros pela taxa Selic. Em situações mais graves, há possibilidade de representação fiscal para fins penais, com base na Lei 8.137/90, abrindo discussão sobre crime contra a ordem tributária. Manter patrimônio no exterior é absolutamente legal — omiti-lo da declaração, não.
Reflexos no Planejamento Sucessório Internacional
A Lei 14.754, somada à reforma tributária (Emenda Constitucional 132/2023) que tornou obrigatória a progressividade do ITCMD em todos os estados, exige uma revisão profunda de estruturas sucessórias internacionais. Holdings estrangeiras, trusts irrevogáveis e fundações de família — antes utilizados para reduzir a carga tributária sobre a transmissão patrimonial — agora operam em um cenário muito mais transparente para o fisco brasileiro.
Famílias que mantêm patrimônio relevante no exterior precisam reavaliar se a estrutura existente ainda cumpre seus objetivos de proteção e sucessão. Em muitos casos, uma combinação entre holding nacional, doação em vida com reserva de usufruto e seguro de vida pode oferecer eficiência tributária superior à manutenção de offshores, dependendo do perfil patrimonial e dos países envolvidos.
Conclusão: Diagnóstico Antes da Declaração
A Lei 14.754 não criou apenas novas obrigações fiscais — ela inaugurou uma nova lógica de transparência patrimonial internacional para o contribuinte brasileiro. A declaração de 2026 já é feita com base completa nessa nova realidade, e os cruzamentos automáticos de dados tornam praticamente inviável manter qualquer ativo no exterior fora do radar da Receita Federal.
Mais do que cumprir obrigações acessórias, o momento exige um diagnóstico técnico do patrimônio: avaliar regime de tributação adotado, revisar estruturas sucessórias, calcular impacto da progressividade do ITCMD na transmissão futura e, quando necessário, redesenhar a arquitetura do patrimônio para os próximos vinte ou trinta anos. Patrimônio internacional sem planejamento técnico atualizado é, hoje, patrimônio em risco.
Ageu Camargo é advogado (OAB/SP 304.827), mestre em Direito, especialista em Planejamento Patrimonial, Sucessório e Direito Bancário.
Para entender como a Lei 14.754 e a tributação de bens no exterior impactam especificamente o seu caso, entre em contato pelo WhatsApp (11) 93403-5876 ou pelo e-mail contato@camargoadv.com.br.